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Comunicado
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O Conselho de Ministros (CM) de 16 de Maio aprovou uma alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
Não dispensando uma análise do diploma a ser publicado, o comunicado do CM permite identificar duas alterações ao actual EBI. As alterações referem-se à relação da actividade docente prestada por bolseiros com a compatibilidade com o regime de exclusividade.
O serviço docente remunerado deixaria, assim, de ser restrito apenas a bolseiros de pós-doutoramento no âmbito de estudos avançados conducentes ao grau de doutor, passando a ser possÃvel por qualquer bolseiro. Estaria mais limitado, até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre.
Esta alteração, assegurando a possibilidade da remuneração do trabalho docente por bolseiros, é uma vitória da luta dos bolseiros e da actividade da ABIC que desde cedo se bateu contra a alteração ao EBI promovida por este Governo em Agosto do ano passado (ver exemplo).
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Para a ABIC, a restrição então introduzida à compatibilidade do regime de exclusividade das bolsas com o serviço docente remunerado, limitava amplamente as possibilidades dos bolseiros de investigação alargarem o seu leque de competências e horizontes profissionais e, em particular, de obterem experiência pedagógica, reduzindo o nÃvel de competitividade dos investigadores nacionais em relação aos seus pares no quadro europeu.
Num quadro de grandes dificuldades para muitas instituições de ensino superior, a alteração efectuada por este Governo no ano passado potenciava o surgimento de modalidades não registadas, reguladas ou remuneradas de docência, o que significava o agravamento do processo de precarização profissional e social dos bolseiros de investigação.
O peso dos bolseiros na Investigação e na docência é de tal forma importante que o Governo teve a necessidade de diferir a aplicação dessas restrições pouco tempo depois.
Note-se no entanto que, por razão de essas restrições terem sido também espelhadas no regulamento de bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), este diferimento não impediu o sério prejuÃzo dos bolseiros a quem entretanto foi vedada esta forma de rendimento do trabalho.
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Voltamos assim, no essencial que ao regime de exclusividade diz respeito, à forma anterior a Agosto de 2012. Lembramos que, mesmo com o anterior EBI, a ABIC já denunciava a generalização da prática da docência não remunerada.
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Como atempadamente expusemos à tutela, a alteração do regime legal que regulamenta a docência por bolseiros deve ser acompanhada pelo reforço da fiscalização sobre o abuso dos bolseiros e os atropelos a outras normas como o Estatuto da Carreira Docente Universitária e a Carta Europeia do Investigador & Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores.
Um passo determinante para o fim dos abusos é o reconhecimento do carácter laboral do trabalho dos bolseiros e a garantia de um contrato de trabalho que assim reconheça e proteja.
Ganhamos novo fôlego para continuar a luta por melhores condições para os bolseiros, em particular com a continuidade da iniciativa Maio - Mês de Luta dos Bolseiros de Investigação que até ao fim do mês, por todo o paÃs promoverá reuniões, preenchimento de postal reivindicativo e Fotoprotesto sob o lema O Futuro Não Se Constrói Com Ciência Precária.
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O Presidente da ABIC
André Janeco
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